Instituição medieval destinada a fazer averiguações sobre as heresias, bem como reprimi-las. Foi estabelecida em 1231 pelo Papa Gregório IX. Os acusados de heresia eram entregues ao poder civil para aplicação da penalidade.
O Processo Inquisitorial
Os inquisidores, monges dominicanos ou franciscanos, juntavam os habitantes locais nas igrejas. Eram convocados ali para confessar alguma heresia, caso fossem culpados dela, ou para denunciar quaisquer hereges que conhecessem. Mesmo se suspeitassem de que alguém era herege, deviam denunciar tal pessoa.
Qualquer um — homem, mulher, criança, ou escravo — podia acusar uma pessoa de heresia, sem receio de se ver confrontado com o acusado, ou de, mais tarde, sequer saber quem o havia denunciado. Os acusados raramente dispunham de alguém para os defender, visto que qualquer advogado ou testemunha em seu favor seria, ele próprio, acusado de ajudar e encobrir um herege. Assim, os acusados em geral se apresentavam sozinhos diante dos inquisidores, que eram, a um só tempo, promotores e juízes.
Os acusados dispunham, no máximo, de um mês para confessarem. Quer confessassem, quer não, começava a “inquisição” (do latim, inquisitio). Os acusados eram mantidos sob custódia, muitos em solitária, com pouca comida. Quando o cárcere do bispo estava repleto, usava-se a prisão civil. Quando ficava superlotada, convertiam-se prédios velhos em prisões.
Uma vez que se presumia que os acusados eram culpados, antes mesmo de começar o julgamento, os inquisidores utilizavam quatro métodos para induzi-los a confessar sua heresia. Primeiro, a ameaça de morte na estaca. Segundo, o confinamento em grilhões numa cela escura, úmida e reduzidíssima. Terceiro, visitantes lhes aplicavam pressão psicológica. E, por último, a tortura, que incluía o cavalete, a roldana, ou estrapada, e a tortura pelo fogo. Os monges ficavam de lado, esperando qualquer confissão. A absolvição era virtualmente impossível.
Penalidades
As sentenças eram declaradas aos domingos, na igreja ou numa praça pública, na presença dos clérigos. Uma sentença leve seria de penitências. Todavia, estas incluíam o uso obrigatório de uma cruz amarela de feltro costurada nas roupas, o que tornava quase impossível a obtenção de emprego. Ou a sentença seria de açoites públicos, de prisão, ou de ser entregue às autoridades seculares para a morte na fogueira.
As penas mais duras eram acompanhadas do confisco dos bens da pessoa condenada, que eram divididos entre a Igreja e o Estado. Os membros restantes da família de hereges sofriam assim tremendamente. As casas dos hereges, e dos que os haviam abrigado, eram derrubadas.
Também, gente já morta, denunciada como herege, era julgada postumamente. Se considerados culpados, seus corpos eram exumados e queimados, e suas propriedades eram confiscadas. De novo isso trazia indizível sofrimento aos inocentes membros restantes da família.
Esse era o processo geral seguido pela Inquisição medieval, com variações, dependendo da ocasião e do local.
Em 1252, o Papa Inocêncio IV publicou sua bula Ad exstirpanda, autorizando oficialmente o emprego da tortura nos tribunais eclesiásticos da Inquisição. Regulamentos adicionais sobre o modo de utilizar a tortura foram promulgados pelos Papas Alexandre IV, Urbano IV e Clemente IV.
De início, não se permitia que os inquisidores eclesiásticos estivessem presentes quando se aplicava a tortura, porém os Papas Alexandre IV e Urbano IV removeram tal restrição. Isto permitia que a “inquirição” prosseguisse na câmara de torturas. Similarmente, conforme a autorização original, a tortura só deveria ser aplicada uma vez, mas os inquisidores papais conseguiram contornar a situação por pretenderem que outras sessões de tortura eram simples “prosseguimento” da primeira sessão.
Dentro em pouco, até as testemunhas estavam sendo torturadas, para certificar-se de que tinham denunciado todos os hereges que conheciam. Às vezes, um acusado que se confessasse herege era torturado mesmo depois de confessar. Segundo explica The Catholic Encyclopedia (Enciclopédia Católica), isto visava “obrigá-lo a testemunhar contra seus amigos e comparsas”. — Volume VIII, página 32.
Assim, o mecanismo inquisitorial foi acionado na primeira metade do século 13 EC, e usado durante vários séculos para esmagar qualquer pessoa que falasse, ou sequer pensasse, de modo diferente da Igreja Católica. Isso espalhou o terror por toda a Europa católica. Quando, perto do fim do século 15, a Inquisição começou a amainar na França e em outros países da Europa Ocidental e Central, ela reacendeu na Espanha.
A Inquisição Espanhola, autorizada pelo Papa Sisto IV, em 1478, foi inicialmente dirigida contra os marranos, ou judeus espanhóis, e os mouros, ou muçulmanos espanhóis. Suspeitava-se que muitos deles, que adotaram a fé católica por simples medo, continuavam a praticar em secreto sua religião original. Com o tempo, contudo, a Inquisição foi utilizada como arma terrível contra os protestantes e quaisquer outros dissidentes.
Da Espanha e de Portugal, a Inquisição espalhou-se para as colônias destas duas monarquias católicas, na América Central e do Sul, e para outras partes. Só acabou quando Napoleão invadiu a Espanha, no começo do século 19. Foi temporariamente restaurada depois da queda de Napoleão, mas foi finalmente suprimida em 1834.